Imagem: CNA/Wenderson Araujo/Trilux
A Receita Federal disponibiliza, a partir desta segunda-feira (10), uma nova versão do serviço Minhas Declarações do ITR, que permite preencher, transmitir, retificar e consultar pela internet a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem a necessidade de instalar programas no computador.
O acesso é feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A nova plataforma também pode ser acessada por dispositivos móveis e reúne declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR.
A entrega da DITR 2026 deve ser realizada entre 10 de agosto e 30 de setembro. O documento reúne informações cadastrais do imóvel rural, do proprietário e das áreas da propriedade, além de outros dados necessários para a apuração do imposto.
A utilização da plataforma web será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Para propriedades de até 100 hectares, também será possível utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, além de pessoas que se enquadrem em situações específicas, como condôminos, compossuidores e inventariantes.
Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Via: Agência Brasil
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