Imagem: Raoni Alves
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova resolução que unifica as regras de registro e licenciamento dos veículos de duas ou três rodas com potência de até 50 cilindradas (as chamadas "cinquentinhas") e também das bicicletas elétricas. A medida visa simplificar a fiscalização e a circulação desses veículos, que têm gerado controvérsias nas ruas.
A nova regra entra em vigor em março de 2026 e estabelece que todos os veículos classificados como ciclomotores, ciclo elétrico ou equipamento de mobilidade individual autopropelido (como skates e patinetes elétricos), sejam obrigatoriamente registrados no Sistema Nacional de Trânsito.
CATEGORIAS E REGRAS UNIFICADAS
A resolução do Contran define as seguintes classificações:
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Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas com motor de combustão interna de no máximo 50 cilindradas (cc) ou motor elétrico com potência nominal máxima de 4 kW (4.000W). A velocidade máxima de fabricação é de 50 km/h.
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Ciclo Elétrico: Veículos com motor elétrico com potência nominal máxima de até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação limitada a 32 km/h.
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Equipamento de Mobilidade Individual Autopropelido: Inclui skates, patinetes e monociclos motorizados, com potência máxima de 1.000 W e velocidade máxima de 6 km/h em áreas de pedestres.
EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para conduzir os ciclomotores e ciclos elétricos (que se enquadrem nas regras acima), o condutor será obrigado a possuir:
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria A (moto); OU
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Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
A nova regra busca acabar com a confusão anterior, onde diferentes órgãos e municípios tratavam o registro de forma distinta. Agora, o processo será padronizado e feito pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), assim como ocorre com as motocicletas.
A uniformização das regras visa dar maior segurança jurídica aos proprietários e maior controle das autoridades de trânsito sobre a circulação desses veículos.
Via: G1
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