GOVERNO FEDERAL PUBLICA PORTARIAS DE DEMARCAÇÃO DE 10 NOVAS TERRAS INDÍGENAS

GOVERNO FEDERAL PUBLICA PORTARIAS DE DEMARCAÇÃO DE 10 NOVAS TERRAS INDÍGENAS

Imagem: Fernando Frazão

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (18) as portarias declaratórias que autorizam a demarcação de 10 novas Terras Indígenas (TIs) em diferentes estados do Brasil. A medida é um passo importante no processo administrativo de reconhecimento e garantia dos direitos territoriais dos povos originários.

As portarias são assinadas pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e dão seguimento à política de demarcação de TIs, que havia sido retomada em 2023.

 DISTRIBUIÇÃO DAS NOVAS TERRAS

As 10 terras demarcadas estão localizadas em diversos estados e beneficiam diferentes etnias. Entre as TIs declaradas, destacam-se áreas nos seguintes estados:

As portarias incluem a demarcação dos seguintes territórios:

1. Terra Indígena Vista Alegre, no Amazonas (Povo Mura)

2. Terra Indígena Tupinambá de Olivença, na Bahia (Povo Tupinambá)

3. Terra Indígena Comexatibá, na Bahia (Povo Pataxó)

4. Terra Indígena Ypoí Triunfo, no Mato Grosso do Sul (Povo Guarani)

5. Terra Indígena Sawré Ba’pim, no Pará (Povo Munduruku)

6. Terra Indígena Pankará da Serra do Arapuá, em Pernambuco (Povo Pankara)

7. Terra Indígena Sambaqui, no Paraná (Povo Guarani)

8. Terra Indígena Ka'aguy Hovy, em São Paulo (Povo Guarani)

9. Terra Indígena Pakurity, em São Paulo (Povo Guarani)

10. Terra Indígena Ka'aguy Mirim, em São Paulo (Povo Guarani)

 ENTENDA O PROCESSO DE DEMARCAÇÃO

A publicação da portaria declaratória é o penúltimo estágio do processo de demarcação. Ele é precedido por estudos antropológicos, históricos, fundiários e cartográficos realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

As etapas principais do processo de demarcação são:

  1. Estudos de Identificação e Delimitação: Feitos pela Funai.

  2. Declaração: Ato que autoriza a demarcação física, feito pelo Ministério dos Povos Indígenas (portaria publicada nesta terça).

  3. Homologação: Ato final e definitivo, de responsabilidade do Presidente da República, que reconhece formalmente a posse da terra pela União para uso exclusivo dos povos indígenas.

A demarcação de terras indígenas é fundamental para a proteção ambiental, a preservação cultural e a garantia dos direitos originários previstos na Constituição Federal.

Via: Agência Brasil

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