Imagem: Arnaldo Alves
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta quarta-feira (05), a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada no Paraná. A medida, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa (Alep), tem como principal objetivo proteger a cadeia leiteira estadual contra a competição desfavorável de produtos importados, que chegam ao mercado com custos mais baixos.
O que a lei proíbe:
Fica vedada, no Paraná, a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica dos seguintes produtos, quando de origem importada, se destinados ao consumo alimentar:
-
Leite em pó;
-
Composto lácteo em pó;
-
Soro de leite em pó;
-
Outros produtos lácteos.
A lei, no entanto, permite a comercialização direta ao consumidor final e para uso doméstico, desde que os produtos estejam em embalagens para varejo e sigam as normas da Anvisa.
Objetivo:
A medida busca garantir maior transparência ao consumidor e assegurar mais competitividade para os produtores locais. O Paraná é a segunda maior bacia leiteira do Brasil, com 15,7% de participação nacional, e a atividade sustenta milhares de famílias no Estado.
A sanção da lei complementa outras ações do Governo, como a retirada da isenção de ICMS na importação do leite em pó e a implementação de uma alíquota de 19,5% no imposto de importação, a única no País, para frear o fluxo de produtos importados.
Via: Governo do Paraná
RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-Pr.
Envie fotos, vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe do Portal RRMAIS.COM.BR pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.