Receita Federal identifica R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso do salário-maternidade

Receita Federal identifica R$ 1 bilhão em pedidos suspeitos de reembolso do salário-maternidade

Imagem: Imagem ilustrativa/Divulgação

 

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em solicitações suspeitas de reembolso de salário-maternidade. A apuração apontou que empresas de fachada e outras organizações podem ter tentado obter os recursos do erário público de forma indevida.

A análise cruzou dados fiscais e previdenciários, identificando uma série de incoerências em relação às regras do benefício. Entre os principais indícios de irregularidade listados pelo órgão fiscalizador estão:

  • Empresas registradas com apenas um funcionário;

  • Faturamento declarado nulo ou próximo de zero;

  • Ausência de registros compatíveis em documentos fiscais;

  • Pedidos de reembolso com valores desproporcionais e fora do padrão de mercado.

A fiscalização também flagrou pedidos vinculados a seguradas sem registro de filhos no sistema, empresários figurando simultaneamente como donos e empregados das próprias firmas e episódios em que uma mesma pessoa recebeu múltiplos benefícios através de empresas distintas em curto intervalo de tempo.

Microempreendedor pediu R$ 500 mil em reembolso

Um dos casos destacados pela Receita Federal envolve um Microempreendedor Individual (MEI) do ramo de entregas rápidas que solicitou R$ 500 mil em reembolso do benefício. Conforme esclarece o órgão, a legislação vigente proíbe expressamente esse tipo de compensação para a categoria MEI.

Em outras frentes de apuração, empresas sem faturamento relevante apresentavam solicitações de valores expressivos, compartilhando os mesmos procuradores legais vinculados a dezenas de outros CNPJs em situação idêntica.

Regras de reembolso e direito ao benefício

O reembolso do salário-maternidade é um direito concedido quando a empresa antecipa o pagamento do benefício diretamente à funcionária contratada. Nesses casos, o empregador pode solicitar a compensação do valor pago perante os cofres públicos. Contudo, quando o próprio INSS efetua o pagamento direto à segurada, a empresa fica proibida de solicitar devolução ou compensação por meio dos sistemas tributários.

Vale destacar que, embora seja voltado prioritariamente às mães, o salário-maternidade também pode ser pago aos homens em situações específicas previstas em lei: em casos de falecimento da mãe durante o parto ou no período de recebimento do benefício, além de processos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção por segurados da Previdência Social.

Via: g1

 

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