Preenchimento de IBS e CBS em notas fiscais eletrônicas passa a ser obrigatório nesta segunda-feira (3)

Preenchimento de IBS e CBS em notas fiscais eletrônicas passa a ser obrigatório nesta segunda-feira (3)

Imagem: Marcelo Camargo

 

Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida marca mais uma etapa na implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, inicialmente, documentos de grande circulação, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Conforme novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a exigência para os demais modelos de notas fiscais será aplicada de forma escalonada até janeiro de 2027. O objetivo é permitir a adaptação gradual dos sistemas fiscais e das tecnologias utilizadas pelas empresas.

Vale destacar que, ao longo de 2026, os dois tributos são destacados apenas em caráter de teste — com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, ambas deduzidas dos impostos atuais —, sem elevar a carga tributária, servindo para validar a apuração dos sistemas eletrônicos.

Cronograma de implementação por documento fiscal

A obrigatoriedade de destacar os novos tributos seguirá o seguinte calendário oficial:

Segunda-feira, 3 de agosto de 2026:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);

  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS);

  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — exceto transporte aéreo e semiurbano;

  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);

  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);

  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);

  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro de 2026:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);

  • Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);

  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);

  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro de 2026:

  • Eventos mensais da DeRE (balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e fechamentos).

1º de dezembro de 2026:

  • NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locação de imóveis/bens móveis e condomínios;

  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;

  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);

  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);

  • Demais eventos da DeRE;

  • Optantes do Simples Nacional;

  • NF-e para operações do regime monofásico;

  • Importações de bens materiais.

Via: Agência Brasil

 

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