Imagem: Marcelo Camargo
Começa a valer nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida marca mais uma etapa na implementação da reforma tributária sobre o consumo e alcança, inicialmente, documentos de grande circulação, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Conforme novo ato conjunto publicado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), a exigência para os demais modelos de notas fiscais será aplicada de forma escalonada até janeiro de 2027. O objetivo é permitir a adaptação gradual dos sistemas fiscais e das tecnologias utilizadas pelas empresas.
Vale destacar que, ao longo de 2026, os dois tributos são destacados apenas em caráter de teste — com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, ambas deduzidas dos impostos atuais —, sem elevar a carga tributária, servindo para validar a apuração dos sistemas eletrônicos.
Cronograma de implementação por documento fiscal
A obrigatoriedade de destacar os novos tributos seguirá o seguinte calendário oficial:
Segunda-feira, 3 de agosto de 2026:
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Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
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Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
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Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
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Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) — exceto transporte aéreo e semiurbano;
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Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
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Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
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Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
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Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
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Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro de 2026:
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Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
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Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
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Declaração de Importação de Remessa (DIR);
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Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro de 2026:
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Eventos mensais da DeRE (balancete mensal, aplicações financeiras, deduções, títulos públicos e fechamentos).
1º de dezembro de 2026:
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NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, data centers, transporte municipal, locação de imóveis/bens móveis e condomínios;
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Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
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Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
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Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg);
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Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027:
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Declaração Única de Importação (Duimp);
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Demais eventos da DeRE;
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Optantes do Simples Nacional;
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NF-e para operações do regime monofásico;
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Importações de bens materiais.
Via: Agência Brasil
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