Imagem: Campos da Primavera
O governo federal sancionará em breve lei que eleva, de 30% para 45%, o mínimo de alimentos comprados da agricultura familiar que deverão ser usados na merenda escolar em todas as redes públicas de ensino do país. A medida começará a valer em 2026.
O novo percentual foi aprovado pelo Congresso Nacional com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a partir de projeto apresentado pela deputada Luizianne Lins (PT-CE). Além desse aumento, o texto estabelece regras para a validade dos produtos fornecidos: os gêneros alimentícios deverão ter prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre a data de fabricação e a data de vencimento. Para alimentos in natura fornecidos pela agricultura familiar ou pelo empreendedor rural familiar, essa exigência será dispensada.
Também ficará a cargo dos conselhos de alimentação escolar assegurar a diversidade dos alimentos ofertados e fiscalizar o cumprimento das normas de validade.
Ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que “cada prato de comida servido é uma garantia de que a criança possa aprender, crescer com saúde e sonhar com um futuro melhor”. Segundo ele, a medida fortalece a economia local e valoriza os pequenos produtores, especialmente em assentamentos de reforma agrária e comunidades tradicionais.
Atualmente, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) atende quase 40 milhões de estudantes em mais de 150 mil escolas, fornecendo aproximadamente 50 milhões de refeições por dia. A expectativa é que o novo percentual beneficie produtores familiares e melhore a qualidade nutricional das refeições escolares.
Via: Correio Braziliense
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