Eleições: o que é permitido e proibido na hora de votar

Eleições: o que é permitido e proibido na hora de votar

Imagem: Fernando Frazão

 

Com a proximidade do primeiro turno, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo tranquilo e dentro das regras, confira as principais orientações sobre os procedimentos na seção eleitoral.

Regras na Cabine de Votação

  • Colinha em papel: É permitida. O eleitor pode levar um papel com os números e nomes dos candidatos para consultar no momento do voto, o que agiliza o processo e evita esquecimentos.

  • Uso de celular: É proibido. Aparelhos celulares, máquinas fotográficas e filmadoras não podem entrar na cabine. O eleitor deve deixá-los com os mesários antes de votar, protegendo assim o sigilo do voto e evitando qualquer tipo de coação.

Manifestação Política e Documentação

  • Vestimentas e adereços: O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras é permitido, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. Aglomerações, manifestações ruidosas, boca de urna ou abordagem a outros eleitores são proibidas.

  • Documentos aceitos: É obrigatório apresentar um documento oficial com foto, que pode ser físico ou digital (como o e-Título, CNH, RG, passaporte, carteira de trabalho ou carteira profissional). Documentos vencidos também são aceitos, desde que permitam a perfeita identificação do eleitor.

Ordem de Votação na Urna

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo rigorosamente esta sequência:

  1. Deputado federal (4 dígitos)

  2. Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)

  3. Senador — primeira vaga (3 dígitos)

  4. Senador — segunda vaga (3 dígitos)

  5. Governador (2 dígitos)

  6. Presidente da República (2 dígitos)

Direitos do Eleitor

  • Trabalho no dia da eleição: A legislação garante a ausência do trabalho pelo tempo estritamente necessário para votar, sem nenhum desconto no salário.

  • Prioridade e acompanhante: Pessoas com mais de 80 anos têm preferência absoluta sobre os demais eleitores. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua livre escolha para auxiliá-las.

Via: Agência Brasil

 

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