Imagem: Renata Bitar/g1
As companhias aéreas brasileiras agora estão oficialmente sujeitas a multas caso realizem cobranças pela marcação de assentos para passageiros menores de 16 anos. A determinação, que atende a uma decisão judicial, foi formalizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida visa assegurar o direito de crianças e adolescentes de viajarem acomodados ao lado de seus responsáveis ou familiares, sem que haja custo adicional por essa escolha. A gratuidade é garantida tanto no ato da compra da passagem quanto em eventuais alterações de reserva.
Exceções à regra
A ANAC ressalta que a isenção de tarifa não se aplica a casos específicos onde o passageiro voluntariamente opta por acomodações com benefícios adicionais — como assentos com maior espaço para as pernas ou mudança de classe tarifária. Nestas situações, as companhias permanecem autorizadas a aplicar as taxas previstas para os serviços diferenciados.
Embora uma portaria de 2023 já abordasse o tema, a nova regulamentação é um passo adiante, estabelecendo o mecanismo de punição para as empresas que descumprirem a norma.
Via: g1
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