Apostadores têm até 5 de outubro para retirar valores de bets; veja calendário da devolução

Apostadores têm até 5 de outubro para retirar valores de bets; veja calendário da devolução

Imagem: Reprodução/R7

Apostadores que ainda possuem dinheiro em plataformas de apostas deverão ficar atentos ao prazo para resgatar os valores. Uma medida provisória publicada em 25 de setembro estabeleceu regras para a devolução de aproximadamente R$ 1,7 bilhão que permanece nas contas dos usuários.

De acordo com o calendário divulgado pelo governo federal, os apostadores podem retirar voluntariamente os valores diretamente nos sites e aplicativos das plataformas até as 23h59 do dia 5 de outubro de 2026.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis. Os usuários que não conseguirem realizar o saque até esse prazo continuarão tendo direito à devolução.

Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os valores que deverão ser devolvidos, individualizados por CPF, além de disponibilizar os recursos necessários para os pagamentos.

A partir de 9 de outubro, os bancos e demais instituições financeiras começarão a realizar as transferências. O prazo para conclusão das devoluções vai até 14 de outubro.

Os valores deverão ser enviados para uma conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de onde os recursos foram originalmente enviados.

Caso a devolução não possa ser realizada pelas instituições financeiras, os valores serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Confira o calendário

25 de setembro: publicação da medida provisória e proibição de novos aportes nas plataformas.

Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores diretamente nos sites e aplicativos.

6 de outubro: plataformas deverão ficar indisponíveis.

7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF.

9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão realizar as devoluções.

A partir de 14 de outubro: valores que não puderem ser devolvidos serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal.

As empresas que descumprirem as regras de restituição estarão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções previstas na medida.

Via: R7

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