Imagem: Paulo Pinto
A partir desta sexta-feira (17), o fim de um relacionamento passa a ter regras claras no Brasil quanto ao destino dos animais de estimação. Foi publicada a lei que institui a guarda compartilhada de pets, visando abrandar o desgaste emocional e jurídico entre casais que decidem se separar.
A nova norma estabelece diretrizes para a custódia e divisão de despesas, inclusive para situações em que não há acordo amigável entre as partes, permitindo que a Justiça intervenha para garantir o bem-estar do animal e o equilíbrio entre os tutores.
Critérios e Responsabilidades
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, o pet deve ser considerado de "propriedade comum", ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida de forma conjunta com o casal. Confira como fica a divisão financeira:
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Manutenção Diária: Os gastos com alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento (custódia física).
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Despesas Extras: Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente (50% para cada parte).
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Renúncia: Quem desistir da guarda perde a posse e a propriedade em favor do outro, sem direito a qualquer tipo de indenização financeira.
Restrições e Proteção
A lei é rígida em casos que envolvam segurança e bem-estar. O juiz não concederá a guarda compartilhada se identificar:
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Histórico ou risco de violência doméstica e familiar.
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Ocorrência comprovada de maus-tratos contra o próprio animal.
Nesses cenários, o agressor perde automaticamente o direito à posse e à propriedade do pet para a outra parte, também sem direito a reparação econômica. A medida é vista como um avanço importante para garantir que os animais não sejam utilizados como instrumentos de disputa ou chantagem emocional em separações conturbadas.
Via: Agência Brasil
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