Imagem: Rovena Rosa
Ganhou um presente que não serviu ou veio com defeito? Saiba o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre prazos e regras para trocas em lojas físicas e virtuais.
Passadas as celebrações de Natal, esta sexta-feira (26) é tradicionalmente marcada pela movimentação de consumidores que buscam as lojas para realizar trocas de presentes. No entanto, é fundamental conhecer as regras para evitar dores de cabeça, já que os direitos variam dependendo de onde e como o produto foi adquirido.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as obrigações dos lojistas mudam significativamente entre compras presenciais e online.
Lojas Físicas: Troca por Gosto não é Obrigatória
Muitos se surpreendem, mas as lojas físicas não são obrigadas por lei a trocar produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto pessoal, a menos que tenham prometido isso no momento da venda.
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Regra da Casa: A maioria das lojas permite a troca para fidelizar o cliente, mas pode impor condições, como prazo determinado (ex: 7 ou 30 dias), manutenção da etiqueta original e apresentação da nota fiscal ou cupom de troca.
Compras Online: O Direito de Arrependimento
Para quem comprou pela internet ou telefone, a lei é mais rigorosa a favor do consumidor. Existe o chamado Direito de Arrependimento, que garante um prazo de 7 dias após o recebimento do produto para desistir da compra por qualquer motivo.
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Custo Zero: Nestes casos, o consumidor tem direito à devolução total do valor pago, e os custos de frete para devolução devem ser arcados pela empresa.
E se o Produto Tiver Defeito?
Se o presente apresentar algum problema de funcionamento ou vício de qualidade, as regras são as mesmas para qualquer tipo de loja:
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Prazos: O consumidor tem até 30 dias para reclamar de produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e até 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos).
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Solução: Após a queixa, o fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto. Se não resolver, o cliente pode escolher entre um produto novo, a devolução do dinheiro corrigida ou um abatimento no preço.
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Produtos Essenciais: Para itens como geladeiras ou fogões, a troca ou devolução do valor deve ser imediata, sem a necessidade de esperar o prazo de conserto.
Dicas de Ouro
Para garantir seus direitos em Guaraniaçu e região, o Procon orienta: sempre guarde a nota fiscal, mantenha as etiquetas fixadas e, em caso de eletrônicos, teste o aparelho o quanto antes. Se a loja prometeu troca por tamanho, peça que essa informação seja escrita na nota ou etiqueta.
Via: Agência Brasil
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