Imagem: Marcelo Camargo
Em uma votação apertada, a Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que prevê a redução das penas de indivíduos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta, aprovada por 291 votos a 148, segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2162/23 e traz modificações significativas na aplicação da lei penal, com potencial de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Principais Mudanças na Lei
O substitutivo altera a forma como são somadas as penas para os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto.
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Soma de Penas: Em vez de somar as penas de ambos os crimes, o texto determina o uso apenas da pena mais grave. Isso implica uma revisão do total da condenação, prevalecendo a pena maior, que é de 4 a 12 anos pela tentativa de golpe de Estado (agravantes e atenuantes ainda seriam aplicáveis).
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Progressão de Regime: O projeto muda as regras para a progressão do regime fechado para o semiaberto. Para réus primários, a progressão passa a valer após o cumprimento de 16% da pena, mesmo para crimes com "violência ou grave ameaça" (característica dos crimes de 8 de janeiro), o que atualmente só ocorreria com 25%.
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Redução por Multidão: Para os participantes dos atos de 8 de janeiro que não financiaram ou exerceram liderança, o texto prevê uma redução de pena de um terço a dois terços, por terem cometido os crimes em contexto de multidão.
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Prisão Domiciliar: A proposta também permite que o estudo ou trabalho, que atualmente reduz a pena no regime fechado, seja aplicado também no caso da prisão em regime domiciliar.
Parlamentares da oposição sugerem que, se a lei for sancionada, a pena de ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente calculada em 7 anos e 8 meses em regime fechado, poderia ser reduzida para aproximadamente 2 anos e 4 meses no regime fechado, dependendo da avaliação final do Supremo.
Via: Agência Brasil
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