ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira com regras rigorosas para proteção de menores na internet

ECA Digital entra em vigor nesta terça-feira com regras rigorosas para proteção de menores na internet

Imagem: Rovena Rosa

 

O Brasil inicia um novo capítulo na segurança do público infantojuvenil com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), nesta terça-feira (17/03/2026). A legislação, sancionada em setembro do ano passado, estabelece diretrizes ríspidas para redes sociais, jogos eletrônicos e lojas virtuais, garantindo que a proteção prevista no mundo físico seja replicada com o mesmo rigor no ambiente digital.

Conhecida informalmente como "Lei Felca" — após as denúncias do influenciador Felipe Bressanim sobre a sexualização de menores em plataformas de vídeo — a norma proíbe a monetização de conteúdos que retratem crianças com linguagem adulta ou de forma sexualizada. Especialistas classificam a medida como "histórica" e "de vanguarda", colocando o Brasil em destaque no movimento global de regulação tecnológica para a infância.

Responsabilidade Compartilhada e Supervisão Parental

Uma das mudanças mais impactantes da nova lei é o fim da simples "autodeclaração de idade". A partir de agora, plataformas devem implementar mecanismos confiáveis de verificação para impedir que menores de 18 anos acessem conteúdos adultos ou realizem compras sem autorização. Para jovens de até 16 anos, o acesso a redes sociais só será permitido se a conta estiver vinculada diretamente à de um responsável legal.

O ECA Digital também ataca modelos de negócio considerados predatórios, como as loot boxes (caixas de recompensa em jogos), que utilizam lógica semelhante à de máquinas caça-níqueis para incentivar o gasto financeiro e o vício entre crianças. Além disso, a lei determina que as configurações de privacidade de contas de menores devem estar no nível máximo por padrão automático ("segurança de fábrica").

Prazos para Remoção e Sanções Pesadas

Para combater a violência cibernética, a legislação agiliza a remoção obrigatória de conteúdos que envolvam exploração sexual, bullying, incentivo à automutilação ou uso de drogas, estipulando um prazo máximo de 24 horas para a retirada do ar após a denúncia. O descumprimento das regras sujeita as empresas a sanções severas, que vão desde advertências e multas de até 10% do faturamento do grupo econômico até a suspensão das atividades no Brasil.

O Instituto Água e Terra (IAT) e demais órgãos de gestão pública reforçam que, embora a lei dê o respaldo jurídico necessário, o papel das famílias e educadores permanece central no monitoramento e no diálogo sobre o uso saudável da tecnologia.

Via: Agência Brasil

 

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