MEI, microempresa, EPP e nanoempreendedor: entenda as diferenças e regras

MEI, microempresa, EPP e nanoempreendedor: entenda as diferenças e regras

Imagem: acervo Sebrae/CE

Empreender no Brasil exige atenção às regras de cada modelo de negócio. Entre as opções estão MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e o novo formato de nanoempreendedor. Cada categoria tem limites de faturamento e condições específicas.

O MEI (Microempreendedor Individual) é indicado para quem trabalha sozinho e fatura até R$ 81 mil por ano. Nesse regime, o empresário paga uma taxa fixa mensal e garante benefícios previdenciários.

Já a microempresa (ME) pode faturar até R$ 360 mil anuais. Nessa categoria, é possível ter mais sócios e funcionários, ampliando o alcance do negócio.

As empresas de pequeno porte (EPP) são destinadas a quem movimenta até R$ 4,8 milhões por ano, com maior possibilidade de crescimento e formalização.

A novidade é o nanoempreendedor, que terá regras próprias. Essa categoria busca atender trabalhadores de baixa renda, permitindo formalização simplificada e contribuição reduzida.

Especialistas destacam que a escolha correta da modalidade evita problemas com o fisco e garante acesso a benefícios, crédito e segurança jurídica.

Via: G1

 

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